I- Em caso de desistência após o embarque e/ou início do programa de intercâmbio, não haverá reembolso de nenhum dos valores pagos pelo Contratante à Contratada;
II – Em caso de desistência antes do início da realização do intercâmbio, não serão reembolsados ao Contratante os valores das taxas de processamento de matrícula, taxa administrativa da Zaio Intercâmbios, à saber, no valor de EUR 70,00, constantes nas cláusulas 2ª e 3ª deste contrato ou qualquer outra taxa como, acomodação, taxa de translado de chegada, e os serviços prestados pela Contratada, à saber, 20% do valor total dos serviços dispostos em moeda estrangeira, o qual, será convertido pelo valor atualizado do câmbio de turismo de acordo com moeda estrangeira de destino.
Além disso, deverá ser observada a política de reembolso da instituição de ensino no exterior relativa ao assunto de restituição ou não de valores, as quais constam no formulário da matrícula e no site oficial de cada escola, à saber, os reembolsos variam entre 20% a 90% do valor total dos serviços dispostos em moeda estrangeira; carta de crédito ao Contratante com a validade de até 2 (dois) anos por parte da instituição de ensino no exterior, ou até mesmo, por nenhum reembolso dos valores por parte da instituição de ensino no exterior, caso o Contratante decida pelo cancelamento do programa, mesmo com possibilidades de remarcação do embarque até o ano posterior.
III- Em caso de visto negado anteriormente a realização do intercâmbio, o programa será cancelado e o critério de reembolso seguirá o disposto no item anterior (II). Caso o Contratante decida ir para outro destino, pagará uma nova taxa de consultoria, no valor de EUR 70,00 à Zaio Intercâmbios, e o saldo pago à Contratada será revertido como crédito, já com os devidos descontos da instituição de ensino no exterior, para o pagamento do novo programa/destino escolhido pelo Contratante, descontando-se eventuais multas retidas pela instituição de ensino no exterior.
IV- A instituição de ensino no exterior, tal como a seguradora não realizam a transferência do curso ou do seguro para terceiros, caso o Contratante decida cancelar o intercâmbio.
V- Na hipótese de deportação ou de entrada negada no país de destino a qualquer tempo o Contratante declara estar ciente de que a Contratada não tem nenhuma responsabilidade e não haverá qualquer reembolso ou devolução de valores pagos à Contratada.
VI – Eventuais reembolsos serão realizados ao Contratante no prazo de 90 dias (noventa dias) contados ou de acordo com a política de reembolso da instituição de ensino no exterior, à partir da solicitação de cancelamento, feita por escrito via e-mail ou via formulário de cancelamento preenchido e assinado, com todos os documentos a ser solicitado junto à Contratada.